ATLETAS ADVETIDOS E OU EXPULSO |
CLUBES |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
SF |
FN |
ADLSON DOS REIS |
JUVENTUDE FC |
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
AEMERSON NASCIMENTO DA SILVA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
A |
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|
|
A |
|
|
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|
ALEX SANDRO SILVA SANTOS |
NAUTICO EC |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
ALEXANDRO TENORIO TELES |
AE ITAPEMIRIM |
|
A |
|
A |
|
A |
S |
|
|
|
|
ANDRE ARAUJO NASCIMENTO |
NAUTICO EC |
|
|
A |
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|
ANDRE BATISTA DA SILVA |
POWER DENTE FC |
|
|
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|
|
A |
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ARTHUR FRANCISCO DA COSTA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA |
AE ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
|
|
AYLTON DENNER DO NASC.VASCO SALLES |
POWER DENTE FC |
|
|
|
A |
A |
|
|
|
|
|
|
CAIO LEONIDIO MENDONÇA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
A |
|
A |
|
|
A |
S |
|
CARLEONE DOS SANTOS SILVA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
V |
S |
|
|
A |
|
|
CELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR |
NAUTICO EC |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DENILSSON PARANHOS ALVES |
JUVENTUDE FC |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
DEVARCI DOS SANTOS |
NAUTICO EC |
|
V |
|
|
|
|
S |
|
|
|
|
DIEGO DA VITORIA SILVA |
POWER DENTE FC |
|
|
A |
A |
|
|
|
|
|
|
|
DIOGO CASTRO COIMBRA |
POWER DENTE FC |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
EDIELSON DOS REIS PEREIRA |
JUVENTUDE FC |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
EDUARDO BRUNO GUINSBERG PRATES |
POWER DENTE FC |
A |
|
A |
A |
S |
|
|
A |
|
|
|
FELIPE PENEIRA DAS NEVES |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
A |
|
|
A |
|
|
|
|
|
FERNANDO FRANÇA RODRIGUES JUNIOR |
NAUTICO EC |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
FERNANDO LIMA SANTOS |
AE ITAPEMIRIM |
|
|
|
A |
|
|
|
|
A |
|
|
FERNANDO NASCIMENTO TEODORO |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
A |
A |
A |
S |
|
|
A |
|
|
FILEMON VEIGA SANTOS |
AE ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS |
AE ITAPEMIRIM |
A |
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
GEOVANI DOS SANTOS SILVA |
POWER DENTE FC |
|
|
|
A |
|
|
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|
GEVERSON DA SILVA DE SOUZA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
GICELIO DA SILVA MATIAS |
CAMPINA GRANDE FC |
A |
A |
A |
|
S |
V |
S |
|
|
|
|
GLAUBER TELES RIBEIRO |
NAUTICO EC |
V |
|
|
|
S |
|
|
|
|
|
|
GUILHERME CORREIA MARQUES CRAVO |
JUVENTUDE FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA |
NAUTICO EC |
|
|
|
|
A |
|
|
|
A |
|
|
JEFFERSON AMORIM DA SILVA |
NAUTICO EC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
JETSON TAINÃ MACHADO DE ANDRADE |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
JOABE ANUNCIAÇÃO DA GUARDA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
JOCIMAR DOS SANTOS RESENDE |
NAUTICO EC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
JOSIAS FLOZINO DA SILVA |
NAUTICO EC |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
JUNIOR PEREIRA GENEROZO |
CAMPINA GRANDE FC |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LEANDRO BANDEIRA CUPERTTINO |
AE ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
A |
|
|
A |
|
|
|
LEONARDO ASSIS SIQUEIRA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
LUAN ARAUJO DOS SANTOS |
AE ITAPEMIRIM |
|
|
|
V |
S |
|
A |
|
|
|
|
LUCAS DE AS PIRES |
POWER DENTE FC |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
|
V |
S |
S |
|
|
|
LUCAS SILVA DE SOUZA |
POWER DENTE FC |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
MARLON RAYNER SANTANA |
AE ITAPEMIRIM |
|
|
|
A |
A |
|
A |
S |
|
|
|
MAYRON DA SILVA |
AE ITAPEMIRIM |
A |
|
|
A |
|
A |
S |
|
|
|
|
MOACYR CORREIA JUNIOR |
POWER DENTE FC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
RAMON RANGEL CLAUDIO |
NAUTICO EC |
|
|
|
A |
|
|
|
|
A |
|
|
RENAN SANTOS DA SILVA |
POWER DENTE FC |
|
|
|
A |
A |
|
|
A |
S |
|
|
RICARDO PEREIRA GOMES |
NAUTICO EC |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
RODRIGO BECALLE DOS SANTOS |
AE ITAPEMIRIM |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA |
JUVENTUDE FC |
|
A |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
JUVENTUDE FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
VALDECI DA SILVA CAETANO |
NAUTICO EC |
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
VALDICLEY RODRIGUES ALELUIA |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
V |
S |
|
A |
|
|
|
|
|
VICTOR BONFIM D´AVILA |
POWER DENTE FC |
|
|
A |
A |
A |
S |
|
A |
|
|
|
WALDENIO FEU NASCIMENTO WANDERLEY |
POWER DENTE FC |
A |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
WELINGTON ALMEIDA AUREANO |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
WELINGTON ALMEIDA LAUREANO |
CAMPINA GRANDE FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
WEVERTON DA SILVA JACINTO |
AE ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
WILLIAN DE JESUS SANTOS |
CAMPINA GRANDE FC |
|
A |
A |
|
|
|
A |
S |
A |
|
|
YURI RICHARD DA CRUZ SOARES |
POWER DENTE FC |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
GOLS |
ARTILHIEIROS |
CLUBES |
11 |
MAYRON DA SILVA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
8 |
LOURES DE SOUZA GUEDES |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
7 |
DIEGO DA VITORIA SILVA |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
7 |
MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
7 |
RODOLFO XAVIER NEVES |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
6 |
BRUNO WESLEY KINAKE |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
6 |
RENAN RANGEL CLAUDIO |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
5 |
ANDRE ROCHA RIBEIRO |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
5 |
EMERSON DOS SANTOS SIMÕES |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
5 |
MARLON SANTOS DE JESUS |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
4 |
LUCAS VINICIUS ANJO BEZERRA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
4 |
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
4 |
TAYRONE PEREIRA |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
4 |
WEVERTON DA SILVA JACINTO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
3 |
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
3 |
IGOR GONÇALVES ALVES |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
3 |
JUNIOR PEREIRA GENEROZO |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
ARTHUR CORCINE BARBOSA |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
2 |
ARTHUR FRANCISCO DA COSTA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
CAIO LEONIDIO MENDONÇA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
CARLEONE DOS SANTOS SILVA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
CRISTIANO LOPES SOARES |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
2 |
DOUGLAS SANTANA OLIVEIRA |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
2 |
EDIPO PORTES DO NASCIMENTO |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
2 |
FELIPE DE ASSIS SOUZA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
2 |
FERNANDO FRANÇA RODRIGUES JUNIOR |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
2 |
FILEMON VEIGA SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
2 |
LEONARDO DOS SANTOS FIRMIANO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
2 |
LUAN ARAUJO DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
2 |
RICARDO PEREIRA GOMES |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
2 |
VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
VICTOR BONFIM D´AVILA |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
2 |
WANDERSON FERREIRA ALVES |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
2 |
WELTON BANDEIRA PENA |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
2 |
WILLIAN COUTINHO DIAS |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
ALCIDES SIQUEIRA ZERBONE SILVA |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
ALCIONE NICKEL MOREIRA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
ALEX BARRETO DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
1 |
ALEXANDRE MENDES QUARESMA |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
ANDRE ARAUJO NASCIMENTO |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
1 |
ARLAN FERREIRA DA SILVA |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
ARNALDO MARCOS TEIXEIRA JUNIOR |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
1 |
AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
1 |
CRISTIANO OLIVEIRA SANTOS |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
EDER DOS SANTOS COUTINHO |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
1 |
GABRIEL RESENDE XAVIER FONSECA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
GILNEY SANTOS DE SENA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
HERCULES PEREIRA DIAS |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
1 |
JADSON CARDOSO CLAUDINO |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
JEFFESON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
1 |
KLEBER ANDRADE DE SOUZA |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
KLEITON RODRIGUES PEREIRA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
1 |
KRISS HANDERSON PAULO PEREIRA |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
1 |
LEANDRO AMORIM RIBEIRO (FAVOR DO ITAPEMIRIM) |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
LEANDRO SILVA SANTOS |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
1 |
LEONARDO AMORIM RIBEIRO |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
LUCAS BERGAMASCH FREIRE |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
LUCAS DE OLIVIERA LEONARDO |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
LUCAS FERNANDES SCARPARO |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
MATHEUS CHAGAS RAMOS |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
1 |
PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
PAULO VICTOR SANTOS SCHUTLZ |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
1 |
RICARDO BU LUMA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
RODRIGO BECALLE DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
1 |
ROMARIO SILVA OLIVIERA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
ROMULO BARROS FONSECA |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
RONALDO LOYOLA SILVA |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
THIAGO DOS SANTOS ALVES |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
1 |
THIAGO ZUQUETO SILVA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
1 |
VANDERSON RODRIGUES ALVES |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
1 |
VANDERSON RODRIGUES DA SILVA |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
1 |
WANDERSON AFONSO ZANON |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
1 |
WASHINGTON ROBERT DE FERREIRA |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
1 |
YURI RICHARD DA CRUZ SOARES |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
CLUBES |
ATLETAS INSCRITOS |
N/R |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ADRIANO MOREIRA DA SILVA |
1328 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ANDERSON GOMES NASCIMENTO |
145 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
BRENO CHAVES LEOPOLDINO |
1330 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
CLEBER ANTONIO DE SOUZA |
5440 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
EDSON LOPES DE ANDRADE |
141 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
EDUARDO VIEIRA GONÇALVES |
3377 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ELTON SNEIDER DE OLIVEIRA |
895 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
GEAN RIGONI RODRIGUES |
18587 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
GLEIDISON CAPETINI |
5439 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
JHONATAN DE PAULA ALVARINTHO |
9757 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
JOAO VITOR DE OLIVIERA RIBIERO |
1332 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
KELVIN SOUZA XAVIER |
1262 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
LUCAS CONCEIÇÃO LOUZADA |
289 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
MARCOS VINICIUS SCHAD GARCIA |
12090 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
RAFAEL MEIRA DA SILVA |
1276 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ROBSON RODRIGUES DE ANDRADE |
2167 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ROBSON SARMENTO ROCHA |
17427 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
THIAGO ROSA DE ANDRADE |
362 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
VALCIMAR LOIOLA DA PENHA |
4533 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
VANDERLEI SANTANA TEIXEIRA |
306 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
WANDERLY COLODINO |
5424 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
WANDERSON ROSA SILVA |
9340 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
WARLLEN COSME ROCHA MIRANDA |
1331 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
WASHIGTON NASCIMENTO OLIVEIRA |
9046 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
WELDER RODRIGUES AMARAL |
1261 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
ALEX BARRETO DOS SANTOS |
2239 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
ALEXANDRO TENORIO TELES |
888 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA |
3902 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
ELTON SANTOS DE OLIVEIRA |
10030 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
EMERSON ALVARENGA DA SILVA JUNIOR |
224 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FABIO ZUQUETO SILVA |
598 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FABRICIO LIMA DOS SANTOS |
397 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FELIPE DE ASSIS SOUZA |
2281 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FERNANDO LIMA DOS SANTOS |
13056 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FILEMON VEIGA SANTOS |
1780 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS |
2125 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FREDERICO JOSE DA COSTA SOUTO LIRA |
8130 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
HUMBERTO FELIX COTRIN |
9696 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
KLEITON RODRIGUES PEREIRA |
4523 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
LEANDRO BANDEIRA CUPERTINO |
1113 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
LEONARDO DOS SANTOS FIRMIANO |
9963 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
LUAN ARAUJO DOS SANTOS |
1114 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
MARLON RAYNER SANTANA |
1885 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
MAYRON DA SILVA |
9727 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
PHILIPE SANTANA DE OLIVEIRA |
7857 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
RAPHAEL BECALLE DOS SANTOS |
1132 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
RODRIGO BECALLE DOS SANTOS |
2022 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
THIAGO ZUQUETO SILVA |
3088 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
WEVERTON DA SILVA JACINTO |
448 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
AENERSON NASCIMENTO DA SILVA |
9227 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
ARTHUR FRANCISCO DA COSTA |
1282 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
CAIO LEONIDIO MENDONÇA |
1276 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
CARLEONE DOS SANTOS SILVA |
14460 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
CRISTIANO BERGAMINI DOS SANTOS |
9807 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
FELIPE PENEIRA DAS NEVES |
1199 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
FERNANDO NASCIMENTO TEODORO |
5472 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
GEVERSON DA SILVA DE SOUZA |
1200 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
GICELIO DA SILVA MATIAS |
1198 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
GILBERTO SILVA SANTOS |
1203 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
GILNEY SANTOS DE SENA |
2001 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
HENRIQUE ROSA DA SILV A |
1201 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
JETSON TAINÃ MACHADO DE ANDRADE |
1491 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
JOABE ANUNCIAÇÃO DA GUARDA |
1185 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
JUNIOR PEREIRA GENEROZO |
1349 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO ASSIS SIQUEIRA |
3932 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
LERRANDRO MARTINS SANTOS |
1204 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO |
14751 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
RICARDO BU LIMA |
965 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
RODRIGO DA SILVA PINTO |
9228 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR |
1202 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
VALDICLEY RODRIGUES ALELUIA |
1205 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WALDINEY ANTONIO DE LIMA |
7487 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WELINGTON ALMEIDA LAUREANO |
9317 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WILLIAN DE JESUS SANTOS |
1277 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ALCIONE NICKEL MOREIRA |
17099 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ANDRE ROCHA RIBEIRO |
1635 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
BERNARDO SÁ SAIK |
8893 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
DAIVID DE OLIVEIRA GOMES |
5443 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
DAVI VIGUINI ASTORI |
1608 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
DELGLAUCIO VIEIRA NASCIMENTO |
4033 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
EVANDRO SILVA RESENDE |
322 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
FILIPE DE SOUZA FERREGHETTI |
1453 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
GABRIEL RESENDE XAVIER FONSECA |
1357 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
GEORGE SÁ DA SILVA |
1317 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
IGOR GONÇALVES ALVES |
213 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JHONATHA FREITAS BOLSONI |
313 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JHONNY MACEDO ORGINO |
3989 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JULIANO ZAMPROGNO |
417 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LEANDRO AMORIM RIBEIRO |
8885 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA |
2136 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LUCAS SCARPINO FERNANDES |
17228 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LUCIANO PERERIA SANTOS |
9446 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MARCELO SANTANA DE ABREU |
1385 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MARCIO NASCIMENTO NOGUEIRA |
1322 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MARCOS ADRIANO PRADO NASCIMENTO |
8892 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MARLON FERREIRA ULER |
1316 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
PAULO VICTOR PEREIRA |
4230 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
REYCARD OHNESORGE DE OLIVEIRA |
9528 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA |
2135 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
RONALDO DOS SANTOS VIEIRA |
334 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
SCHARLISSON FRANKLIN |
751 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
SERGIO ROBERTO POPYATO JUNIOR |
2243 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
WASHINGTON VITOR ROCHA |
1311 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
WEVERTON PABLO NASCIMENTO RICAS |
9646 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
ALEXANDRE CARDOSO DIAS |
9395 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
CAROS EMANUEL RODRIGUES CAMPOS |
4082 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
DOUGLAS SANTANA OLIVEIRA |
1118 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
EDER DOS SANTOS COUTINHO |
926 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
EDIPO PORTES DO NASCIMENTO |
813 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
EMERSON DOS SANTOS SIMOES |
9106 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
EVANDRO BORGES DOS SANTOS |
8855 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
EVANDRO COELHO CAMPOS |
663 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
FERNANDO MENDES LYRIO |
901 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
GILBERTO CARLOS BARCELOS |
9755 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
ITALO NASCIMENTO CASTRO |
705 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO |
963 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
JOSINEY FARIA DA SILVA |
909 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
LUCIANO INACIO CIPRIANO |
9232 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
MAIK SOUZA FORTUNATO |
805 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
MATHEUS CHEGAS RAMOS |
1273 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
MAYCON MESSIAS CABRAL |
8024 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
PAULO VICTOR SNTOS SCHULTZ |
31008 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
RAFAEL MENDES SOUZA |
902 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
RAMON DA ROCHA DIAS |
5905 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
ROGER VIEIRA LOPES |
1120 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
TAYRONE PEREIRA |
912 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
THIAGO DOS SANTOS ALVES |
8942 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
VINICIUS DAMACENA SANTOS |
9694 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
WELDER RANGEL DOS SANTOS |
3990 |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
WELTON BANDEIRA PENA |
1759 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
ALCIDES SIQUEIRA ZERBONE SILVA |
1503 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
ALEXANDRE MENDES QUARESMA |
9604 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
ALLEF DE SOUZA MOREIRA |
996 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
ARLAN FERREIRA DA SILVA |
1500 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
CLAUDIO MEIRELES MOREIRA |
1307 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
DOUGLAS SALES MACHADO |
3855 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
FERNANDO MOURA RIBEIRO FILHO |
12093 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
GILMAR MACHJADO MEIRELES GOMES |
4025 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
ISRAEL MATEUS FONTANA |
1502 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
JADSON CARDOSO CLAUDINO |
10025 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
JOCIMAR FREITAS VIDAL |
27 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
JONATHAN DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS |
1406 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO |
12094 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
JULIANDERSON SANTANA FERREIRA |
94 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
KELITON ANDRADE DE SOUZA |
1303 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
KLEBER ANDRADE DE SOUZA |
9623 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
LEONARDO DO NASCIMENTO GUIMARÃES |
16048 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
LORRAN RODRIGUES DAS NEVES |
300 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
MAGNOSUEL PEREIRA TAVARES |
5023 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
MARCELO VITORIA DO ROSARIO |
96 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS |
1850 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
RHUAN ANDRADE DE SOUZA |
9792 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
RICHARD GOUVEIA BISPO |
1301 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
ROMULO BARROS FONSECA |
99284 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
RONALDO LOYOLA SILVA |
9822 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
WASHINGTON ROBERT DE FERREIRA |
9060 |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
WESLEY SIQUEIRA DOS SANTOS |
9852 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
BRUNO WESLEY KINAKE |
773 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
CAIO MAGNO PEREIRA |
12081 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
CRISTIANO OLIVIERA SANTOS |
1193 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
DAVID DA SILVA ALMEIDA |
9918 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
DENISSON PARANHA ALVES |
25 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
EDIELSON DOS REIS PEREIRA |
9967 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
EDSON FREIRE |
9431 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ELIENAI BUZATTO DOS SANTOS |
4015 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
GABRIEL FERREIRA KROEBEL |
1402 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
GUILHERME CORREIA MARQUES CRAVO |
1137 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO GONÇALVES BARRETO |
5518 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
LINCOLN AMOTIM FACHINETTE |
1958 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
LOURDES DE SOUZA GUEDES |
15555 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
LUCAS BERGAMASCH FREIRE |
317 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
LUCAS VINICIUS ANJO BEZERRA |
949 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO |
3826 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
MAYCKON DE OLIVEIRA MADEIRA |
7447 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES |
5519 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ROGERIO SANTOS VIEIRA |
934 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ROMARIO SILVA OLIVEIRA |
9779 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
9581 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
SILAS COSTA ARCANJO |
9592 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
VALDIR JORGE SOUZA |
279 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
WILLIAN COUTINHO DIAS |
13172 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
ADEMILTON MOTA DOIS SANTOS |
12103 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
ADONES MARQUES DA SILVA |
9817 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
ALAIR BRAZ NASCIMENTO |
17311 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA |
3944 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
ARTHUR CORCINE BARBOSA |
1124 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
CHRISTIAN PEREIRA DO NASCIMENTO |
4583 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
DANIEL MATEUS CARVALHO GUIMARÃES |
3792 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
DIOGO LIMA AGUIAR |
266 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
EDGAR VASCONCELOS SILVEIRA |
10007 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
EDSON FERRERIA RIBEIRO |
15522 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
ELIAS RAMOS COUTINHO |
1109 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
FABIO BORGES DA CONCEIÇÃO |
1110 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
FILIPE ARAUJO PEREIRA |
1368 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
FONZER DE OLIVEIRA GONÇALVES |
1537 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
FRANCO BRITO RODRIGUES |
1492 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
HÉRCULES PEREIRA DIAS |
1121 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
HUGO DE JESUS DO NASCIMENTO |
9330 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
JAILSON CEZAR COSTA |
682 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
JONATHAN DE FARIA |
13104 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
KRISS HANDERSON PAULO PEREIRA |
17413 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
MARLON SANTOS DE JESUS |
1782 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
PAULO SILVIO NILO COELHO |
9290 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
RODOLFO XAVIER NEVES |
1361 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
RODRIGO REIS ALVES |
1335 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
SMAYLE CHRISTIAN COLOBIANO |
1732 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
VENILDO DAMM |
9703 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
WANDERSON PERUZINO |
3506 |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
WENDERSON FERREIRA ALVES |
698 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
ALEX SANDRO SILVA SANTOS |
1344 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
ANDERSON DA SILVA SANTOS |
1258 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
ANDRE ARAUJO NASCIMENTO |
3306 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
BRUNO AMORIM DA SILVA |
14762 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
CELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR |
8981 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
DEVACIR DOS SANTOS |
1494 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
DIEGO GONÇALVES RODRIGUES PEREIRA |
1253 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
FERNANDO FRANCA RODRIGUES JUNIOR |
1260 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
FLAVIO IRAM PEREIRA |
1255 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
GEISON RESENDE FREIRE DA SILVA |
10091 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
GLAUBER TELES RIBEIRO |
9151 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
ISLOM DOS SANTOS MACHADO |
17233 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
JACKSON DIAS FERREIRA |
1256 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA |
9325 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
JEFFERSON AMORIM DA SILVA |
9096 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
JOCIMAR DOS SANTOS DE RESENDE |
4151 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
JOSIAS FLOZINO DA SILVA |
948 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
LEANDRO SILVA SANTOS |
9513 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
LUIZ FERNANDO BELARMINO DE SOUSA |
1499 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
PAULO LUIZ RAMPINELLI JUNIOR |
1254 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
RAILAN LIMA SANTANA |
1252 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
RAMOM RANGEL CLAUDIO |
1130 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
RENAN RANGEL CLAUDIO |
1126 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
RENATO NASCIMENTO DOS SANTOS |
2202 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
RICARDO PEREIRA GOMES |
17281 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
VALDECI DA SILVA CAETANO |
1125 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
WANDERSON AFONSO ZANON |
14587 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
WANDERSON SIVIRINO SIMOES |
1127 |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
WELLINGTON DE LIMA RODRIGUES |
9297 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
ALLAN FREIRE GUINSBERG |
1354 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
ANDRE BATISTA DA SILVA |
1207 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
ARNALDO MARCOS TEIXEIRA JUNIOR |
1265 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
AYLTON DENNER DO NASCIMENTO VASCO SALLES |
8921 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
BRUNO ALVES ARRUDA |
3843 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
BRUNO CHAGAS BREGER |
1219 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
CRISTIANO LOPES SOARES |
1286 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
DIEGO DAS VITORIA SILVA |
6851 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
DIOGO CASTRO COIMBRA |
1221 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
EDUARDO BRUNO GUINSBERG PRATES |
1216 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
ERIVELTON DOS SANTOS ROSA |
5491 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
GEOVANI DOS SANTOS SILVA |
1213 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
GUILHERME FABRICIO DA SILVA |
1446 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
GUSTAVO PEREIRA TEIXEIRA |
1222 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
HECTOR WILLIAN FERNANDES |
1791 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
LUCAS DE SÁ PIRES |
1217 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
MANOEL TONOLI PEREIRA DE JESUS |
1353 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
MARCELO GOMES |
17091 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
MOACYR CORREIA JUNIOR |
1211 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
RENAN SANTOS DA SILVA |
1264 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
SAMUEL FERNANDES NASCIMENTO |
1351 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
VANDERSON RODRIGUES DA SILVA |
1220 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
VICTOR BOMFIM D’AVILA |
1206 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
WALDENIO FEU NASCIMENTO WANDERLEY |
1267 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
WEBERSON KLEBER DA SILVA PINHEIRO |
1210 |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
YURI RICHARD DA CRUZ SOARES |
1209 |
CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR
SEGUNDA DIVISÃO DE 2017
Cariacica/ES, 22 de Agosto de 2018.
Cariaciquense da Segunda Divisão de 2017
Boletim 01
O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenador do CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR da 2ª Divisão de 2018, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:
Na partida realizada no último Domingo, 19 de Agosto, em São Conrado, entre as Equipes do DEMOCRATA FC VS JUVENTUDE FC, valida pela 2ª Rodada do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão de 2018, a Equipe do JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE, utilizou um Atleta de forma irregular e foi punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.
Além da perda dos pontos, o JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE tem um prazo de Sete (07) dias, a contar da data de hoje para ressarcir o valor da taxa do REGURSO ao DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE.
O não cumprimento do prazo exposto acima implicará ao INFRATOR na ELILIMINAÇÃO da Equipe do restante da Competição.
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.
Departamento Técnico
&
A Presidência
CL |
CLASSIFICAÇÃO 2018 |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE |
23 |
10 |
07 |
02 |
01 |
20 |
08 |
12 |
2º |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
21 |
10 |
06 |
03 |
01 |
32 |
15 |
17 |
3º |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
19 |
10 |
07 |
01 |
02 |
38 |
22 |
16 |
4º |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
18 |
10 |
05 |
03 |
02 |
16 |
14 |
02 |
5º |
NAUTICO ESPORTE CLUBE |
13 |
09 |
04 |
01 |
04 |
20 |
16 |
04 |
6º |
ESPORTE CLUBE BRASIL |
12 |
08 |
04 |
00 |
04 |
23 |
17 |
06 |
7º |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
11 |
09 |
02 |
02 |
05 |
13 |
25 |
-12 |
8º |
MADRI FUTEBOL CLUBE |
10 |
08 |
03 |
01 |
04 |
19 |
17 |
02 |
9º |
ESPORTE CLUBE GRANITO |
03 |
09 |
01 |
00 |
08 |
10 |
40 |
-30 |
10º |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
01 |
09 |
00 |
01 |
08 |
00 |
18 |
-18 |
CAMPEONATO CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2018.
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 05 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para o dia 25 de Novembro de 2018.
Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Segunda Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.
CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES
Art 3o Participará do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2018, são as seguintes: Associação Atlética Santana, Associação Esporte Itapemirim, Democrata Futebol Clube, Campina Grande Futebol Clube, Esporte Clube Brasil, Esporte Clube Granito, Juventude Futebol Clube, Náutico Esporte Clube, Pawer Dente Futebol Clube e Real Futebol Clube.
Parágrafo Único Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a realização da Reunião Arbitral e confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.
CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS
Art 4° O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória três (03) pontos.
b) Empate um (01) ponto.
c) Derrota zero (00) ponto.
CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA
Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:
Primeira Fase = Classificatória
Segunda Fase = Semifinal
Terceira Fase = Final.
Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.
Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semifinal), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase e as duas Equipes finalistas da Competição, para a Primeira de Divisão de 2019.
Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.
a) Maior número de Vitórias (Geral).
b) Melhor saldo de gols.
c) Confronto direto.
d) Maior número de gols prós.
e) Menor número de gols sofridos.
f) Menor número de Cartões Vermelhos.
g) Menor número de Cartões Amarelos.
h) Sorteio na sede da LICADES.
Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.
Art 8° A Segunda Fase (Semifinal), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Primeiro X Quarto; jogo 02 – Segundo X Terceiro; em jogo jogo único, classificando para a Final os vencedores de cada confronto.
Parágrafo Único A Semifinal será em um único jogo e se após o tempo regulamentar as partidas terminarem empates, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os finalistas de 2018.
Art 9º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 01 X Vencedor do jogo 02.
Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2018 e o local da Final será designado pela Liga Cariaciquense de Desportos.
CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.
Art 10º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 11º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Médico (com carimbo do CRM), pelo Pai, Mãe, quando menor de dezesseis (16) anos.
Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.
Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.
Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 27 de Julho e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta (30) Atletas para a presente Competição.
Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.
Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), juntamente com o CPF e duas (02) fotos 3 x 4 e comprovante de residência.
Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 7º Fica vetado e não poderão ser utilizados para Registros de Atletas, os seguintes documentos: Titulo de Eleitor, Crachá, Registro de Nascimento, Identidade Funcional, Carteira de Sócio ou Declaração de qualquer espécie.
Art 12º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.
Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.
Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.
Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.
Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.
Art 12º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.
Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.
Art 13º O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, necessita do pedido de TRANSFERENCIA (Modelo próprio da LICADES), assinada pelo Atleta acompanhada da cópia da identidade e foto ou Carteira de Atleta da LICADES.
Art 14º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, para ter condições de participar.
Art 15º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver regularizado no SISTEMA DE REGISTRO E TRANSFERENCIA DE ATLETAS da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPIRITO SANTO.
Art 16º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).
Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de 02 x 00, que será considerado para o critério de desempate.
Art 17º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de três (03) referente à punição e mais os pontos da partida que o atleta tenha atuado, em favor da Equipe adversária.
Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.
Parágrafo 2º Fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.
Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.
CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.
Art 18º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por 03 x 00.
Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por 03 x 00.
Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.
Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.
Art 19º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.
Art 20º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 20º “Caput”.
Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.
CAPITULO VII - DAS PARTIDAS
Art 21° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.
Art 22° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e vinte minutos (15hs20min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às dez horas e trinta minutos (10HS30).
Parágrafo 1º O mandante do jogo, poderá optar por jogar no Sábado a partir das 17 horas, no domingo na parte da manhã com horário inicial da partida no máximo 10HS30MIN ou durante a semana a partir das 19HS30MIN.
Parágrafo 2º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 23º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 22º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Quinhentos Reais (R$ 500,00), que será repassada à Equipe Adversária e a Taxa referente à Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.
Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.
Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de 02 x 00 em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.
Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que anteceda a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em 02 X 00 em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.
Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.
Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.
CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art 27° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.
Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.
Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.
CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art 26º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.
Art 27º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;
c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;
d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:
I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).
II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.
III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).
Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.
Art 28º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.
Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 27º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.
Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.
Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
Art 29º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.
Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.
CAPITULO X - DOS UNIFORMES
Art 30º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).
Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.
Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.
Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.
Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.
CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art 31º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:
I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:
II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.
III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 32º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:
I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.
II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);
III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;
IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.
Art 33º Compete à Associação que tiver o mando de campo:
I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;
II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.
III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:
a) Maleta de primeiros socorros;
b) Maca portátil de campanha;
c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;
d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;
e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;
f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;
g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).
Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la.
Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).
CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art 34º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).
Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.
Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse, registrada em Cartório, do Presidente do Clube requerente.
Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.
Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.
CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES
Art 35° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.
Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.
Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.
Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Art 36° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.
Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.
Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.
Art 37° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.
Parágrafo 1º O Infrator poderá será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.
Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.
Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.
Art 38º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art 39° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.
Art 40º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.
Art 41º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS
Art 42° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.
Art 43º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas Feiras a partir das 20hs00min, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos ou no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.
Art 44º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.
Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos
Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.
Art 45° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.
Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 46° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Trezentos Reais (R$ 300,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.
CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM
Art 47º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.
Parágrafo 1º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.
Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.
Art 48º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.
Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.
Art 49º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e o Árbitro terá que arcar com os custos referente ao transportes e lavagens dos Uniformes das duas Equipes.
Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referente as despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.
Art 50º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.
Art 51º O árbitro que deixar de observar os Artigos 49º e 50º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.
CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO
Art 52º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:
a) Troféu para a Equipe Campeã.
b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.
c) Troféu para o Artilheiro Geral.
d) Troféu para o Artilheiro da Final.
e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.
f) Troféu para o Goleiro Campeão.
g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.
h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.
CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 53° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.
Art 54° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate cinco (05) dias da data que anteceder a Partida.
Art 55° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:
Associação Atlética Santana, em Santana;
Associação Esporte Itapemirim, em Bela Aurora;
Campina Grande Futebol Clube, Flor do Campo;
Democrata Futebol Clube, em São Conrado;
Esporte Clube Brasil, em Cariacica – Sede.
Esporte Clube Granito, em Santana de Cima;
Juventude Futebol Clube, sem campo;
Náutico Esporte Clube, Novo Horizonte;
Madri Futebol Clube, em Itaquari;
Power Dente Futebol Clube, sem Campo.
Art 56º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).
Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.
Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.
Art 57° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.
Art 58º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.
Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores a pena de pagamento de multa no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00), por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade.
Parágrafo 2º O valor da multa será repassado à Equipe adversária como forma de ressarcimento das despesas de transportes e lavagem dos uniformes. O não pagamento da multa no prazo estabelecido pela Comissão Disciplinar implicará ao infrator na desfiliação automática.
Art 59° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.
Art 60° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.
Art 61° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.
Art 62º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.
Art 63º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.
Art 64º Ato de agressão contra o Árbitro e seus assistentes ou qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na partida, ficam sobre as responsabilidades conformes segue:
a) Clubes mandante ou visitante, conforme o caso, Atletas, Dirigentes e ou torcedores ficam responsáveis por qualquer tipo de dano causado, seja moral, material e ou outro definido por ação Judicial Civil ou Criminal.
b) Em caso de socorro Médico onde Atletas, Dirigentes, ou outros envolvidos na partida necessitam de cuidados, fica definido que o SAMU deve ser chamado pelos responsáveis pelo mando da partida;
Cariacica/ES, 06 de Julho de 2018.
1ª RODADA: 05 DE AGOSTO |
|
15:00HORAS |
|
MADRI FC |
02 X 02 |
POWER DENTE FC |
ITAQUARI |
AE ITAPEMIRIM |
04 X 03 |
EC BRASIL |
BELA AURORA |
AA SANTANA |
00 X 03 |
JUVENTUDE FC |
SANTANA |
2ª RODADA: 19 DE AGOSTO |
|
15:00HORAS |
|
EC GRANITO |
00 X 05 |
AE ITAPEMIRIM |
SANTANA DE CIMA |
POWER DENTE FC |
02 X 00 |
AA SANTANA |
BOA SORTE |
DEMOCRATA FC |
01 X 04 |
JUVENTUDE FC |
SÃO CONRADO |
CAMPINA GRANDE FC |
01 X 00 |
MADRI FC |
FLOR DO CAMPO |
3ª RODADA: 26 DE AGOTO |
|
15:00HORAS |
|
AE ITAPEMIRIM |
03 X 03 |
JUVENTUDE FC |
BELA AURORA |
EC NAUTICO |
02 X 00 |
AA SANTANA |
FLOR DE PIRAANEMA |
MADRI FC |
05 X 02 |
DEMOCRATA FC |
ITAQUARI |
EC BRASIL |
01 X 02 |
CAMPINA GRANDE FC |
CARIACICA/SEDE |
EC GRANITO |
01 X 04 |
POWER DENTE FC |
SANATAN DE CIMA |
4ª RODADA: 02 DE SETEMBRO |
|
15:00HORAS |
|
POWER DENTE FC |
02 X 01 |
JUVENTUDE FC |
BOA SORTE |
DEMOCRATA FC |
05 X 03 |
EC GRANITO |
SÃO CONRADO |
AE ITAPEMIRIM |
05 X 02 |
MADRI FC |
BELA AURORA |
AA SANTANA |
00 X 02 |
EC BRASIL |
SANTANA |
CAMPINA GRANDE FC |
02 X 01 |
EC NAUTICO |
Flor de piranema |
1ª RODADA: 09 DE SETEMBRO |
|
15:00HORAS |
|
DEMOCRATA FC |
01 X 01 |
CAMPINA GRANDE FC |
SÃO CONRADO |
EC GRANITO |
01 X 05 |
EC NAUTICO |
SANTA DE CIMA |
5ª RODADA: 16 DE SETEMBRO |
|
15:00HORAS |
|
MADRI FC |
02 X 03 |
JUVENTUDE FC |
ITAQUARI |
POWER DENTE FC |
02 X 00 |
CAMPINA GRANDE FC |
FLOR DO CAMPO |
DEMOCRATA FC |
01 X 01 |
EC NAUTICO |
SÃO CONRADO |
AA SANTANA |
00 X 00 |
AE ITAPEMIRIM |
SANTANA |
EC BRASIL |
08 X 00 |
EC GRANITO |
CARIACICA/SEDE |
6ª RODADA: 23 DE SETEMBRO |
|
09:00HORAS |
|
POWER DENTE FC |
02 X 00 |
EC BRASIL |
FLOR DO CAMPO |
6ª RODADA: 23 DE SETEMBRO |
|
15:00HORAS |
|
AA SANTANA |
00 X 02 |
MADRI FC |
SANTANA |
AE ITAPEMIRIM |
05 X 00 |
DEMOCRATA FC |
SÃO CONRADO |
JUVENTUDE FC |
06 X 03 |
EC NAUTICO |
FLOR DE PIRANEMA |
CAMPINA GRANDE FC |
03 X 01 |
EC GRANITO |
FLOR DO CAMPO |
2ª RODADA: 27 DE SETEMBRO |
|
20:30HORAS |
|
EC BRASIL |
02 X 01 |
EC NAUTICO |
CARIACICA/SEDE |
7ª RODADA: 30 DE SETEMBRO |
|
15:00HORAS |
|
MADRI FC |
05 X 00 |
EC GRANITO |
ITAQUARI |
EC BRASIL |
03 X 06 |
JUVENTUDE FC |
CARIACICA/SEDE |
AE ITAPEMIRIM |
03 X 03 |
CAMPINA GRANDE FC |
BELA AURORA |
DEMOCRATA FC |
02 X 00 |
AA SANTANA |
SÃO CONRADO |
EC NAUTICO |
03 X 01 |
POWER DENTE FC |
FLOR DO CAMPO |
8ª RODADA: 14 DE OUTUBRO |
|
15:00HORAS |
|
AE ITAPEMIRIM |
01 X 02 |
POWER DENTE FC |
BELA AURORA |
AA SANTANA |
00 X 02 |
CAMPINA GRANDE FC |
SANTANA |
EC BRASIL |
04 X 02 |
DEMOCRATA FC |
CARIACICA/SEDE |
EC NAUTICO |
04 X 01 |
MADRI FC |
FLOR DE PIRANEMA |
EC GRANITO |
02 X 05 |
JUVENTUDE FC |
SANTANA DE CIMA |
9ª RODADA: 21 DE OUTUBRO |
|
15:00HORAS |
|
MADRI FC |
CANCELADO |
EC BRASIL |
ITAQUARI |
CAMPINA GRANDE FC |
02 X 05 |
JUVENTUDE FC |
FLOR DO CAMPO |
EC GRANITO |
02 X 00 |
AA SANTANA |
SANTANA DE CIMA |
DEMOCRATA FC |
00 X 02 |
POWER DENTE FC |
SÃO CONRADO |
EC NAUTICO |
00 X 02 |
AE ITAPEMIRIM |
FLOR DE PIRANEMA |
SEMIFINAL: 28 DEOUTUBRO |
|
15:00HORAS |
|
JUVENTUDE FC |
02 X 04 |
AE ITAPEMIRIM |
PORTO DE SANTANA |
SEMIFINAL: 04 DE NOVEMBRO |
|
15:00HORAS |
|
POWER DENTE FC |
(04) 00 X 00 (01) |
CAMPINA GRANDE FC |
A DEFINIR |
FINAL: 23 DE NOVEMBRO |
|
20:45HORAS |
|
AE ITAPEMIRIM |
(04) 00 X 00 (05) |
POWER DENTE FC |
KLEBER ANDRADE |
POWER DENTE FUTEBOL CLUBE: CAMPEÃO CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2018 |